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  • Writer's pictureClarissa Gazaniga

Propriedade intelectual: o que é?



A Propriedade Intelectual, é o instrumento que fornece às empresas e aos serviços inovadores a segurança jurídica que traz proteção para seus investimentos e administração mais segura para os negócios.


Dentro da Propriedade Intelectual encontramos a Propriedade Industrial, a qual engloba:

  1. Patente

  2. Desenho Industrial

  3. Marca

  4. Indicações Geográficas

Ainda, dentro da Propriedade Intelectual temos também o Direito de Autor e Direitos Conexos.

Quais são as vantagens que a Propriedade Intelectual pode trazer?

A Propriedade Intelectual dá ao(à) empresário(a) mais chances de se destacar, pois ela atesta as características especiais do produto ou serviço, de forma que protege da concorrência e permite que haja o destaque dentro do mercado, ou seja, torna o produto ou serviço forte e competitivo.


Com essa proteção jurídica se define padrões de qualidade, melhora-se a produtividade, gera-se valor, facilita a integração da cadeia produtiva, gera-se emprego e se diminui a possibilidade de quebra e desemprego, com isso se contribui para a economia, reduz-se a pobreza e se busca inovação.


A PI fornece vantagens competitivas para as empresas que se utilizam da segurança jurídica que ela oferece, quais sejam:

  1. Direito à propriedade da criação (a marca, por exemplo), o que permite aumentar ganhos por exclusividade e rentabilizar por cessão parcial ou total de direitos, licença de uso e franqueamento;

  2. Impedir que concorrentes copiem e/ou imitem produtos ou serviços;

  3. Proteção à imagem, à identidade e à reputação da empresa e a moral da empresa e do empreendedor;

  4. Aumenta a confiança e fidelização dos clientes, se adequa à legislação que protege o consumidor, gera estabilidade, identificação de um padrão de qualidade.


Quais são os perigos de não garantir a Propriedade Intelectual?


Todo empreendedor deveria considerar incluir seus ativos de PI em seu planejamento estratégico, mesmo que pareça caro em primeiro momento, esse investimento, quando não realizado, pode levar à quebra da empresa, a perda da marca e da clientela.


Tendo em vista que o detentor dos Direitos registrados (de marca igual ou apenas semelhante à sua) pode se valer de notificação extrajudicial que imponha o encerramento das atividades em curtíssimo prazo (leia-se do dia para a noite), entrega de mercadoria, entrega de domínio de site e muitas outras sob pena de judicialização da causa e dessa forma gerar enormes prejuízos, inclusive morais do empresário e da própria empresa e assim colocar nas mãos de um terceiro, o juiz, a decisão sobre o business que alimenta a sua família.


Pelo princípio da anterioridade do registro, alguém que registrou a marca tempos depois da sua existir terá direito sobre a marca que você será impedido de usar, podendo até mesmo exigir que você pague indenização por uso indevido. Situação que pode inclusive impor a você pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (a qual será relativa à sua vantagem financeira sobre a marca).


Ainda, pode-se configurar crimes contra a Propriedade Industrial, previstos na LPI, com penas de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa e crimes contra o consumidor, previstos no CDC.


O barato pode sair caro, inclusive bem mais caro do que você imaginava, não é mesmo?


Ficou com alguma dúvida? Comente ou me mande a sua dúvida por e-mail.


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